Regulamentação Cursos Livres (Leis)

Cursos Livres – definição e informações legais

Os cursos livres têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004.

O Curso livre presencial ou à distância  é uma modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar aos estudantes e trabalhadores conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.

A Constituição Federal em seu Artigo 205/CF, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade.

Tal prática é defendida também pelo Artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.

Curso Livre – Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a modalidade de Educação Profissional.

Educação Profissional é a modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar aos estudantes e trabalhadores conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.

Conforme a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados “Livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.

Não existe legislação específica que regulamente estes cursos, por isto, os cursos livres não são passíveis de regulação por parte do Ministério da Educação (MEC).

Não há exigência de escolaridade anterior.

A categoria Curso Livre atende a população com o objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho.

Livre significa que não existe a obrigatoriedade de carga horária (podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração), disciplinas, tempo de duração e diploma anterior.

Desse modo, a oferta desses cursos não depende de atos autorizativos por parte do (MEC), quais sejam: credenciamento institucional, autorização e reconhecimento de curso.

As Instituições - um exemplo é a “ESCOLA DHAMMA VINAYA” que oferece este tipo de curso, têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a Lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97).


Esses Certificados têm validade legal para diversos fins.

A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis.

As pessoas que fazem o nosso Curso: “Curso Livre de Formação em Instrutores de Yoga” qualificam-se em suas profissões, e os que estão desempregados, preparam-se para o mercado de trabalho.

Embora os cursos livres sejam isentos de fiscalização e reconhecimento pelo MEC, a ESCOLA DHAMMA VINAYA não dispensa os critérios acadêmicos e didático-pedagógicos exigidos a qualquer outra modalidade de cursos, sejam eles “livres” ou não, presenciais ou à distância.
Lembrando que Curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES.
Esses Certificados têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES.



Em relação ao ensino de Yoga no Brasil:

Abaixo tentamos esclarecer as principais dúvidas em relação ao ensino do Yoga no Brasil e à validade de cursos e certificações existentes.

Em primeiro lugar é importante que entendam que o Yoga é uma prática livre no Brasil e não possui nenhum tipo de regulamentação. Sendo assim, Conselhos Profissionais ou entidades de classe, não tem nenhum tipo de autoridade para fiscalizar ou regular tal prática.

Deste modo, não existem certificados oficiais, são todos cursos livres de capacitação e aperfeiçoamento. Ao concluir nosso curso você receberá seu certificado de conclusão, mas além isso, receberá conteúdo e conhecimento em um curso que vai muito além de um Yoga adaptado.

No Brasil uma das únicas instituições que chancela cursos é a Aliança do Yoga, mas por se tratar de uma entidade civil e particular, chancela somente os cursos de formação de instrutores de Yoga generalistas, com um mínimo de 200h oferecidos por escolas associadas à mesma e não os cursos de formação específica, como é o caso do Yoga para Crianças, Gestantes e tantos outros.

O mesmo ocorre com a Yoga Alliance nos Estados Unidos que reconhece os cursos de 200, 300 e 500h de escolas associadas, porém esta entidade já certifica cursos de formação específica ou especialização, o que a Aliança do Brasil não faz, devido ao seu estatuto não contemplar tal possibilidade.

A chancela de qualquer instituição não torna estes cursos oficiais, pois como já mencionamos, o Yoga é prática livre e seu exercício não é regulamentado nem regulado por ninguém.

A Aliança do Yoga aceita a carga horária de cursos de formação e especialização realizados em escolas não associadas, na contabilização de horas de estudo, nos pedidos de filiação de novos instrutores, bem como horas de estudo pessoal; (auto-didatas).

Lembrando: Não existe a obrigatoriedade de associação a nenhuma entidade.


Em relação ao nosso curso:

Ao concluir o curso e apresentar as atividades exigidas, você receberá o Certificado de conclusão do Curso Livre de Formação em Instrutores de Yoga da Escola Dhamma Vinaya.

Mais do que um simples certificado, você estará recebendo conhecimento, através de um conteúdo de qualidade, elaborado com muita seriedade e profissionalismo, visando oportunizar o melhor aprendizado para nossos alunos.

Quanto à validade do certificado para o trabalho em escolas ou em espaços de Yoga, como o Yoga carece de regulamentação, não existe regra e cada escola tem seus critérios na contratação de professores ou na implementação de programas extra curriculares de Yoga.

A aceitação depende das regras de cada instituição.

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